Desde o lançamento do projeto de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) em território nacional, vários outros projetos de documentos fiscais eletrônicos estão sendo implantados com intenção de minimizar as possibilidades de brechas que possam ter ficado para trás nos projetos anteriores. Com isso, o projeto do Manifesto eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e tenta fechar o cerco contra a sonegação fiscal. Esse projeto gera um impacto direto para empresas contribuintes que emitem Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e também às empresas que possuem frota própria.
Dessa forma, atualmente, quem está obrigado a emitir esse documento são:
• Transportadoras: Empresas emitentes de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.
• Embarcadores: Empresas emitentes de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
O MDF-e tem como objetivo principal agilizar a fiscalização nos postos fiscais, isso porque possibilita a leitura em lote dos documentos fiscais. Com essa leitura é possível identificar a unidade de carga e demais informações referentes ao transporte. O Manifesto eletrônico vem para substituir a utilização do atual Manifesto de Cargas (modelo 25) e tem a Capa de Lote Eletrônica (CL-e).
A obrigatoriedade do documento já começou desde o final de 2014 e está abrangendo todo território nacional. Vale ressaltar que, embora o MDF-e seja uma legislação que abrange todo território nacional, cabe a cada estado definir a implantação, fiscalização e obrigatoriedade